Cofins

Escritórios devem pagar Cofins
Legislação & Tributos
18 September 2008
Valor Econômico
Os contribuintes saíram totalmente derrotados no desfecho da disputa sobre a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, finalizada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). Além de perder no mérito por um placar de oito votos a dois, os advogados não conseguiram garantir a chamada “modulação” dos efeitos da decisão, segundo a qual a cobrança do tributo passaria a ocorrer apenas a partir da decisão do Supremo. A não-retroatividade da decisão protegeria todos aqueles – entre escritórios de advocacia e de contabilidade e consultórios médicos e odontológicos, entre outros – que haviam deixado de recolher o tributo anteriormente. O Supremo ainda aplicou a lei da repercussão geral ao caso, o que induz os tribunais locais a julgarem as ações sobre o tema imediatamente, levando em conta a nova posição da corte.

O resultado de ontem dá fim a uma das maiores disputas da Fazenda Nacional em andamento no Poder Judiciário, envolvendo 23 mil processos e um passivo de R$ 4,6 bilhões, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O caso começou em 1996, mas desde o início de 2003 a tese foi considerada vitoriosa por advogados e alimentou uma corrida ao Judiciário. O revés no Supremo atingirá sociedades de profissionais liberais que deixaram de recolher a Cofins com base em decisões judiciais. Sem as decisões, elas ficarão vulneráveis a autuações da Receita Federal pelos anos de tributo não-recolhidos e podem ser alvo de execuções fiscais. O caso voltou ao pleno do Supremo ontem em um voto-vista do ministro Marco Aurélio, que havia suspendido o julgamento em março de 2007 com o placar já definido: na ocasião, contavam-se oito votos em favor do fisco e um pelos contribuintes. Marco Aurélio votou pelos contribuintes e colocou em pauta a questão da modulação. Segundo a posição dos advogados, havia jurisprudência consolidada sobre a disputa em favor dos contribuintes, e a alteração de posição no Supremo levaria grandes prejuízos aos contribuintes. O ministro Gilmar Mendes deu início ao julgamento da modulação afastando sua aplicação. Para ele, a matéria já tinha jurisprudência na casa desde 1993, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1. A crítica mais enfática à modulação no caso foi feita pelo ministro Cezar Peluso: “Não podemos baratear o instrumento ou o transformamos em regra; logo teremos que modular sempre que houver reversão de entendimento dos tribunais inferiores”, afirmou. E ainda viu uma função didática na posição: “Do contrário seria uma moratória fiscal. Com nossa decisão sinalizamos ao contribuinte que não bastam algumas decisões para deixar de pagar seus impostos, e que devem levar a sério suas obrigações tributárias.” O placar chegou a contabilizar sete votos contra a modulação, até que o ministro Celso de Mello defendeu o instrumento, lembrando que durante anos o Supremo não admitia recursos sobre o tema, considerado infraconstitucional. Ricardo Lewandowski e Carlos Britto voltaram atrás e levaram a um empate de cinco votos a cinco – havia dez ministros presentes, com a ausência de Ellen Gracie. O presidente Gilmar Mendes entendeu que a modulação só poderia ser aprovada por uma maioria de oito votos e garantiu a vitória ao fisco.

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