Regra Fiscal e Lei 11.638

Regra fiscal para nova contabilidade será publicada em 15 dias
19 September 2008
Valor Econômico
Barreto admitiu que, inicialmente, as consultas realizadas pela Receita revelaram alguma polêmica sobre a revogação do parágrafo 7º do artigo 177. Essa resistência, segundo ele, deixou de existir à medida que os especialistas compreenderam que a MP vai garantir a neutralidade. “A medida provisória define melhor os pontos obscuros da nova lei, dando mais segurança jurídica às empresas e, ao mesmo tempo, preservando a neutralidade tributária”, afirma. O Valor publicou ontem reportagem revelando opiniões de especialistas alertando para o fato de não ser absoluta a neutralidade fiscal do regime de transição previsto pela MP. Eles citaram os casos de novidades na tributação de doações e subvenções e nas hipóteses de prêmios na emissão de debêntures. Na avaliação de Barreto, a neutralidade do regime de transição está garantida na MP porque já era prevista a tributação nas duas ocorrências relatadas pelos especialistas.

Ele ressalta que, em 2007, já incidiam Imposto de Renda-IR (25%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL (9%) sobre esses fatos geradores (ganhos). “Incorporar doações, subvenções e prêmios ao capital e, depois, distribuir esse capital é planejamento tributário. Para isso, fechamos a porta”, afirma. Na sua interpretação, a distribuição de ganhos era e continuará a ser tributada. De acordo com as explicações do secretário adjunto da Receita, a MP, ao contrário do que afirmam alguns analistas, não cria duas contabilidades. Isso, segundo ele, foi previsto na Lei 11.638/2007, mas será corrigido. Barreto justifica que a revogação do livro de apuração de lucro contábil vai no sentido da maior transparência e de mais governança nas empresas. A MP, pelo que ele revelou, vai estabelecer que a contabilidade societária poderá ser complementada por meio de ajustes fiscais em livros auxiliares ou do livro de apuração do lucro real (Lalur). A necessidade de um regime tributário de transição decorre da falta de tempo para regulamentar a Lei 11.638 ainda em 2007. Ela foi assinada em 28 de dezembro, uma sexta-feira. Para o secretário da Receita, a tramitação do projeto de conversão dessa MP em lei será rápida porque foi tomado o cuidado de ouvir as sugestões de entidades como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e outras. A Receita Federal acaba de encaminhar à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda a proposta de medida provisória (MP) que cria o Regime Tributário de Transição (RTT) para neutralizar os impactos da nova lei contábil (11.638, de 28 de dezembro de 2007), segundo informou o secretário-adjunto Carlos Alberto Barreto. A previsão é que dentro de 15 dias o texto esteja publicada no Diário Oficial. Os principais pontos, segundo ele, são as revogações de duas normas da Lei 11.638/2007. A primeira delas criou o livro de apuração do lucro contábil (Laluc). A outra está no parágrafo 7º do artigo 177 da lei e prevê que as mudanças societárias não terão impacto tributário. Além disso, o RTT será prorrogado se não for regulamentado até 2009. Entre outras normas, a MP prevê que, para a determinação das participações sujeitas à equivalência patrimonial, vale a Lei 11.638/2007. O RTT ainda será estendido para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e definirá a compensação pela diferença dos tributos e estabelecerá regras de apuração da base de cálculo. A medida provisória também vai estender a opção referente ao Imposto de Renda à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao PIS e à Cofins. A proposta da Receita ainda tem de ser submetida à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de ir à Casa Civil para a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na estimativa de Barreto, a MP pode ser publicada em aproximadamente 15 dias.

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